Garantias e vedações dos membros do ministério público
Conceito
Tal como ocorre com os membros do Poder Judiciário, a Constituição Federal assegura aos promotores e procuradores (estaduais e federais) um sistema de garantias, o qual busca garantir a estes condições de exercer sua atividade ministerial com a devida isenção e independência que a função exige.
A primeira garantia que se nota é a da inamovibilidade, a qual assegura ao membro do Ministério Público o direito de não ser movido ou removido do seu cargo ou de suas funções, salvo se assim autorizar a maioria do Conselho Superior do Ministério Público. Desta feita, tem-se que, em regra, o _parquet _ só pode ser promovido ou removido do seu posto se essa for a sua vontade.
No que tange à vitaliciedade, uma vez superado o período do estágio probatório (dois anos), os membros do Ministério Público só podem perder seu cargo se assim determinar sentença judicial transitada em julgado.
A última garantia diz respeito à irredutibilidade de subsídios, a qual garante a impossibilidade de diminuição da remuneração dos membros do Ministério Público. Vale destacar que a irredutibilidade atinge o caráter nominal da remuneração dos procuradores e promotores, não valendo, portanto, sob os efeitos da inflação dos subsídios.
Sobre as vedações, os membros do Ministério Público não podem:
- Receber honorários, percentuais ou custas processuais.
- Exercer a advocacia.
- Terem participação em sociedade comercial.
- Exercer outra função pública, salvo uma de magistério.
- Dedicar-se à atividade político-partidária.
Cumpre destacar que, ainda que os Ministério Público Estaduais e da União tenham autonomia para disciplinar e organizar seu funcionamento, tais garantias e vedações são obrigatórias e devem constar no respectivo Estatuto do Ministério Público.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- Natália Dozza - PUC-SP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)