Funções essenciais à justiça
Conceito
A Constituição Federal de 1988, enquanto documento de reconciliação político-social e de essencial importância à restauração do Estado de Direito, prevê em seu bojo extenso rol de direitos e garantias fundamentais, os quais se encontram consubstanciados nas previsões do art. 5º e seguintes, bem como em outros momentos do texto constitucional.
Um dos direitos fundamentais de maior relevância é, sem sombra de dúvidas, o de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), o qual garante a todos o direito de ver sua pretensão devidamente submetida e apreciada pelo Poder Judiciário.
A fim de garantir a maior amplitude e concretização a referido direito, a Constituição Federal reconhece e cria instituições - de direito público e privado - cujo principal escopo é justamente o de tornar melhor e mais eficiente o acesso à Justiça. Tais instituições são procuratórias e propulsórias da atividade jurisdicional, ainda que não sejam integrantes do Poder Judiciário, e se mostram indispensáveis à realização de um acesso efetivo à Justiça.
Nos termos dos art. 127 a 135, da Constituição Federal, são funções essenciais à Justiça:
- O Ministério Público.
- A Advocacia Pública.
- A Advocacia.
- A Defensoria Pública.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- Natália Dozza - PUC-SP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 5º, XXXV
Constituição Federal, art. 127 - 129