Funções essenciais à justiça

Conceito

A Constituição Federal de 1988, enquanto documento de reconciliação político-social e de essencial importância à restauração do Estado de Direito, prevê em seu bojo extenso rol de direitos e garantias fundamentais, os quais se encontram consubstanciados nas previsões do art. 5º e seguintes, bem como em outros momentos do texto constitucional.

Um dos direitos fundamentais de maior relevância é, sem sombra de dúvidas, o de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), o qual garante a todos o direito de ver sua pretensão devidamente submetida e apreciada pelo Poder Judiciário.

A fim de garantir a maior amplitude e concretização a referido direito, a Constituição Federal reconhece e cria instituições - de direito público e privado - cujo principal escopo é justamente o de tornar melhor e mais eficiente o acesso à Justiça. Tais instituições são procuratórias e propulsórias da atividade jurisdicional, ainda que não sejam integrantes do Poder Judiciário, e se mostram indispensáveis à realização de um acesso efetivo à Justiça.

Nos termos dos art. 127 a 135, da Constituição Federal, são funções essenciais à Justiça:

  • O Ministério Público.
  • A Advocacia Pública.
  • A Advocacia.
  • A Defensoria Pública.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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