Coisa
Conceito
O Código Civil, apesar de não diferenciar os conceitos de coisa e bem jurídico, consagrou este como gênero, dos quais são espécies as coisas e os bens imateriais.
Assim, nos termos delineados pela legislação civilista, coisas seriam os bens corpóreos, utilidades patrimoniais suscetíveis de valor econômico.
“BEM É GÊNERO E COISA É ESPÉCIE": Orlando Gomes, Caio Mário da Silva Pereira.
“COISA É GÊNERO E BEM É ESPECIE": Sílvio Rodrigues, Maria Helena Diniz e Francisco Amaral.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Código Civil, art. 79 - 103
- Código Civil, art. 79
- Código Civil, art. 80
- Código Civil, art. 81
- Código Civil, art. 82
- Código Civil, art. 83
- Código Civil, art. 84
- Código Civil, art. 85
- Código Civil, art. 86
- Código Civil, art. 87
- Código Civil, art. 88
- Código Civil, art. 89
- Código Civil, art. 90
- Código Civil, art. 91
- Código Civil, art. 92
- Código Civil, art. 93
- Código Civil, art. 94
- Código Civil, art. 95
- Código Civil, art. 96
- Código Civil, art. 97
- Código Civil, art. 98
- Código Civil, art. 99
- Código Civil, art. 100
- Código Civil, art. 101
- Código Civil, art. 102
- Código Civil, art. 103