Coisa

Conceito

O Código Civil, apesar de não diferenciar os conceitos de coisa e bem jurídico, consagrou este como gênero, dos quais são espécies as coisas e os bens imateriais.

Assim, nos termos delineados pela legislação civilista, coisas seriam os bens corpóreos, utilidades patrimoniais suscetíveis de valor econômico.

“BEM É GÊNERO E COISA É ESPÉCIE": Orlando Gomes, Caio Mário da Silva Pereira.

“COISA É GÊNERO E BEM É ESPECIE": Sílvio Rodrigues, Maria Helena Diniz e Francisco Amaral.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis