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Resolução TSE nº 23.500 de 19 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes acerca das Auditorias Integradas a serem realizadas no âmbito da Justiça Eleitoral.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 19 de dezembro de 2016.


Art. 1º

Serão realizadas Auditorias Integradas, no âmbito da Justiça Eleitoral, observados os critérios e os procedimentos estabelecidos nesta Resolução e no Documento de Orientação de Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral (DOJE), que é parte integrante desta.

Art. 2º

Para os efeitos desta Resolução, consideram-se:

I

Auditoria Integrada – aquela realizada sob a coordenação da Unidade de Auditoria do TSE, em conjunto com as Unidades de Auditoria dos Tribunais Regionais Eleitorais – TRE, com o objetivo de avaliar, de forma sistêmica, temas ou objetos de controle, visando identificar os desvios mais comuns e relevantes, e propor, quando for o caso, aperfeiçoamento em sua gestão e na própria sistemática de controle;

II

Documento de Orientação de Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral – apresenta as diretrizes e os procedimentos que serão adotados pelas unidades da Justiça Eleitoral envolvidas no processo de auditoria;

III

Grupo de Trabalho de Auditoria Integrada (GTA) – composto de representantes das unidades de auditoria do TSE e dos TREs;

IV

Unidades Executoras – unidades de auditoria dos Tribunais Eleitorais;

V

Unidade Centralizadora – Unidade de Auditoria do TSE, responsável por coordenar o planejamento das auditorias integradas, orientar os trabalhos de execução dessas auditorias e consolidar seus resultados;

VI

Plano de Auditoria Integrada de Longo Prazo (PALP) – documento contendo os processos auditáveis para o período de quatro anos.

Art. 3º

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, mediante Portaria, aprovará o Plano de Auditoria Integrada de Longo Prazo.

§ 1º

Os processos auditáveis serão sugeridos pelo GTA ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, mediante critérios objetivos, previstos no DOJE.

§ 2º

Para o exercício de 2017, será adotada como projeto-piloto a auditoria no processo de gestão de armazenamento e manutenção de urnas e suprimentos para eleição.

Art. 4º

O GTA será instituído por meio de portaria do diretor-geral do TSE.

Art. 5º

Todos os TREs deverão participar das auditorias integradas, salvo se enquadrado nas exceções previstas no DOJE.

Art. 6º

Os resultados das auditorias integradas serão consolidados e avaliados pela Unidade Centralizadora ao final de cada auditoria realizada.

§ 1º

Os TREs encaminharão à Unidade de Auditoria do TSE os relatórios com o resultado dos trabalhos realizados.

§ 2º

A Unidade de Auditoria do TSE compilará os resultados no Relatório Consolidado da Auditoria Integrada, no qual serão apresentados os achados recorrentes e relevantes a toda a Justiça Eleitoral ao conhecimento da Alta Administração do TSE e dos TREs.

Art. 7º

A Unidade de Auditoria do TSE proporá, quando necessário, normativo ou ações conjuntas destinadas ao aprimoramento da gestão para evitar a ocorrência dos achados, bem como disseminará boas práticas identificadas.

Art. 8º

O resultado consolidado das auditorias integradas será encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), conforme decisão normativa daquela Corte de Contas, por ocasião da Prestação de Contas do TSE e dos TREs.

Art. 9º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR MINISTRA ROSA WEBER MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA MINISTRA LUCIANA LÓSSIO

Resolução TSE nº 23.500 de 19 de Dezembro de 2016