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Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.500 de 19 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes acerca das Auditorias Integradas a serem realizadas no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 5º

Todos os TREs deverão participar das auditorias integradas, salvo se enquadrado nas exceções previstas no DOJE.