Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.500 de 19 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes acerca das Auditorias Integradas a serem realizadas no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 5º
Todos os TREs deverão participar das auditorias integradas, salvo se enquadrado nas exceções previstas no DOJE.