Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.500 de 19 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes acerca das Auditorias Integradas a serem realizadas no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 4º
O GTA será instituído por meio de portaria do diretor-geral do TSE.
Dispõe sobre as diretrizes acerca das Auditorias Integradas a serem realizadas no âmbito da Justiça Eleitoral.
O GTA será instituído por meio de portaria do diretor-geral do TSE.