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Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.500 de 19 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes acerca das Auditorias Integradas a serem realizadas no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 6º

Os resultados das auditorias integradas serão consolidados e avaliados pela Unidade Centralizadora ao final de cada auditoria realizada.

§ 1º

Os TREs encaminharão à Unidade de Auditoria do TSE os relatórios com o resultado dos trabalhos realizados.

§ 2º

A Unidade de Auditoria do TSE compilará os resultados no Relatório Consolidado da Auditoria Integrada, no qual serão apresentados os achados recorrentes e relevantes a toda a Justiça Eleitoral ao conhecimento da Alta Administração do TSE e dos TREs.