Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.500 de 19 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes acerca das Auditorias Integradas a serem realizadas no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 6º
Os resultados das auditorias integradas serão consolidados e avaliados pela Unidade Centralizadora ao final de cada auditoria realizada.
§ 1º
Os TREs encaminharão à Unidade de Auditoria do TSE os relatórios com o resultado dos trabalhos realizados.
§ 2º
A Unidade de Auditoria do TSE compilará os resultados no Relatório Consolidado da Auditoria Integrada, no qual serão apresentados os achados recorrentes e relevantes a toda a Justiça Eleitoral ao conhecimento da Alta Administração do TSE e dos TREs.