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Artigo 7º da Resolução TSE nº 23.500 de 19 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes acerca das Auditorias Integradas a serem realizadas no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 7º

A Unidade de Auditoria do TSE proporá, quando necessário, normativo ou ações conjuntas destinadas ao aprimoramento da gestão para evitar a ocorrência dos achados, bem como disseminará boas práticas identificadas.