Artigo 7º da Resolução TSE nº 23.500 de 19 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes acerca das Auditorias Integradas a serem realizadas no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 7º
A Unidade de Auditoria do TSE proporá, quando necessário, normativo ou ações conjuntas destinadas ao aprimoramento da gestão para evitar a ocorrência dos achados, bem como disseminará boas práticas identificadas.