Artigo 8º da Resolução TSE nº 23.500 de 19 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes acerca das Auditorias Integradas a serem realizadas no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 8º
O resultado consolidado das auditorias integradas será encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), conforme decisão normativa daquela Corte de Contas, por ocasião da Prestação de Contas do TSE e dos TREs.