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Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.500 de 19 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes acerca das Auditorias Integradas a serem realizadas no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 1º

Serão realizadas Auditorias Integradas, no âmbito da Justiça Eleitoral, observados os critérios e os procedimentos estabelecidos nesta Resolução e no Documento de Orientação de Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral (DOJE), que é parte integrante desta.