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Resolução OAB nº 1 de 01 de Junho de 1998

Institui, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais.

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

Ficam instituídas, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais,

Art. 2º

As Coordenações ora instituídas são diretamente subordinadas ao Presidente do Conselho Federal e têm por finalidade assessorar e apoiar atividades, no âmbito da Presidência.

Art. 3º

O Presidente do Conselho Federal designará titular para cada Coordenação, denominado Coordenador, podendo a escolha recair em Conselheiro Federal.

Art. 4º

As atividades administrativas necessárias ao desempenho das atividades das Coordenações serão executadas por Secretaria, podendo ser fixada estrutura mais complexa consoante o exigirem o volume e a natureza das atividades-fins desenvolvidas.

Art. 5º

Compete à Coordenação de Integração das Seccionais:

a

Sugerir e providenciar apoio às Seccionais para fim de instalação e melhoria do funcionamento das Subseções;

b

Sugerir e promover pesquisa sobre as necessidades profissionais, a atuação dos advogados e seu relacionamento com a OAB;

c

Organizar e manter atualizado o Calendário Nacional de Eventos do Conselho Federal;

d

Organizar e manter atualizado Calendário Nacional de Eventos das Seccionais e Subseções, para fim de sua divulgação;

e

Sugerir apoio às Seccionais para instalação e melhoria da Escola Superior de Advocacia;

f

Colaborar na estruturação e implantação da Escola Nacional de Advocacia.

Art. 6º

Compete à Coordenação de Assuntos Internacionais:

a

Organizar e manter atualizado cadastro de entidades de advogados dos diversos países;

b

Manter atualizado calendário de eventos internacionais;

c

Opinar sobre a necessidade de participação da OAB em eventos promovidos por entidades estrangeiras;

d

Dar apoio para o intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências profissionais com as entidades de advogados de outros países;

e

Assistir a secretária do Presidente na organização da agenda de compromissos relativos a congêneres de outros países.

Art. 7º

Compete à Coordenação de Assuntos Institucionais:

a

Organizar e manter atualizada listagem de anteprojetos e de projetos de lei de grande interesse da OAB e dos advogados;

b

Promover o acompanhamento desses anteprojetos e projetos;

c

Manter contato com representantes da OAB em comissões ou grupos de trabalho ou quaisquer órgãos colegiados, para fim de fornecer informações ao Presidente do Conselho Federal, sugerindo, se for o caso, medidas a serem tomadas, no cumprimento da finalidade da Ordem; d) Organizar e manter atualizado fichário de ADINs e outros procedimentos judicias dó interesse da OAB, para fim de subsidiar o Presidente na sua atuação;

e

Sugerir ao Presidente atos e medidas junto aos Poderes Públicos, no cumprimento da finalidade da OAB.

Art. 8º

A instalação de cada Coordenação dependerá de ato do Presidente do Conselho Federal, que fixará o início das respectivas atividades.

Art. 9º

O titular de Coordenação poderá requisitar aos diversos órgãos administrativos do Conselho Federal informações e outros subsídios necessários ao desenvolvimento de suas tarefas.

Art. 10

Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.