Resolução OAB nº 1 de 01 de Junho de 1998
Institui, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais.
Publicado por Conselho Federal da OAB
Ficam instituídas, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais,
As Coordenações ora instituídas são diretamente subordinadas ao Presidente do Conselho Federal e têm por finalidade assessorar e apoiar atividades, no âmbito da Presidência.
O Presidente do Conselho Federal designará titular para cada Coordenação, denominado Coordenador, podendo a escolha recair em Conselheiro Federal.
As atividades administrativas necessárias ao desempenho das atividades das Coordenações serão executadas por Secretaria, podendo ser fixada estrutura mais complexa consoante o exigirem o volume e a natureza das atividades-fins desenvolvidas.
Sugerir e providenciar apoio às Seccionais para fim de instalação e melhoria do funcionamento das Subseções;
Sugerir e promover pesquisa sobre as necessidades profissionais, a atuação dos advogados e seu relacionamento com a OAB;
Organizar e manter atualizado Calendário Nacional de Eventos das Seccionais e Subseções, para fim de sua divulgação;
Opinar sobre a necessidade de participação da OAB em eventos promovidos por entidades estrangeiras;
Dar apoio para o intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências profissionais com as entidades de advogados de outros países;
Assistir a secretária do Presidente na organização da agenda de compromissos relativos a congêneres de outros países.
Organizar e manter atualizada listagem de anteprojetos e de projetos de lei de grande interesse da OAB e dos advogados;
Manter contato com representantes da OAB em comissões ou grupos de trabalho ou quaisquer órgãos colegiados, para fim de fornecer informações ao Presidente do Conselho Federal, sugerindo, se for o caso, medidas a serem tomadas, no cumprimento da finalidade da Ordem; d) Organizar e manter atualizado fichário de ADINs e outros procedimentos judicias dó interesse da OAB, para fim de subsidiar o Presidente na sua atuação;
Sugerir ao Presidente atos e medidas junto aos Poderes Públicos, no cumprimento da finalidade da OAB.
A instalação de cada Coordenação dependerá de ato do Presidente do Conselho Federal, que fixará o início das respectivas atividades.
O titular de Coordenação poderá requisitar aos diversos órgãos administrativos do Conselho Federal informações e outros subsídios necessários ao desenvolvimento de suas tarefas.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.