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Artigo 4º da Resolução OAB nº 1 de 01 de Junho de 1998

Institui, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais.

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Art. 4º

As atividades administrativas necessárias ao desempenho das atividades das Coordenações serão executadas por Secretaria, podendo ser fixada estrutura mais complexa consoante o exigirem o volume e a natureza das atividades-fins desenvolvidas.