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Artigo 5º da Resolução OAB nº 1 de 01 de Junho de 1998

Institui, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais.


Art. 5º

Compete à Coordenação de Integração das Seccionais:

a

Sugerir e providenciar apoio às Seccionais para fim de instalação e melhoria do funcionamento das Subseções;

b

Sugerir e promover pesquisa sobre as necessidades profissionais, a atuação dos advogados e seu relacionamento com a OAB;

c

Organizar e manter atualizado o Calendário Nacional de Eventos do Conselho Federal;

d

Organizar e manter atualizado Calendário Nacional de Eventos das Seccionais e Subseções, para fim de sua divulgação;

e

Sugerir apoio às Seccionais para instalação e melhoria da Escola Superior de Advocacia;

f

Colaborar na estruturação e implantação da Escola Nacional de Advocacia.