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Artigo 3º da Resolução OAB nº 1 de 01 de Junho de 1998

Institui, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais.


Art. 3º

O Presidente do Conselho Federal designará titular para cada Coordenação, denominado Coordenador, podendo a escolha recair em Conselheiro Federal.