Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 01 de Junho de 1998
Institui, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Coordenações ora instituídas são diretamente subordinadas ao Presidente do Conselho Federal e têm por finalidade assessorar e apoiar atividades, no âmbito da Presidência.