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Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 01 de Junho de 1998

Institui, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais.


Art. 2º

As Coordenações ora instituídas são diretamente subordinadas ao Presidente do Conselho Federal e têm por finalidade assessorar e apoiar atividades, no âmbito da Presidência.