Artigo 9º da Resolução OAB nº 1 de 01 de Junho de 1998
Institui, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais.
Art. 9º
O titular de Coordenação poderá requisitar aos diversos órgãos administrativos do Conselho Federal informações e outros subsídios necessários ao desenvolvimento de suas tarefas.