Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Resolução OAB nº 1 de 01 de Junho de 1998

Institui, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais.


Art. 9º

O titular de Coordenação poderá requisitar aos diversos órgãos administrativos do Conselho Federal informações e outros subsídios necessários ao desenvolvimento de suas tarefas.