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Artigo 9º da Resolução OAB nº 1 de 01 de Junho de 1998

Institui, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais.

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Art. 9º

O titular de Coordenação poderá requisitar aos diversos órgãos administrativos do Conselho Federal informações e outros subsídios necessários ao desenvolvimento de suas tarefas.