Artigo 8º da Resolução OAB nº 1 de 01 de Junho de 1998
Institui, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A instalação de cada Coordenação dependerá de ato do Presidente do Conselho Federal, que fixará o início das respectivas atividades.