Artigo 7º da Resolução OAB nº 1 de 01 de Junho de 1998
Institui, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Coordenação de Assuntos Institucionais:
a
Organizar e manter atualizada listagem de anteprojetos e de projetos de lei de grande interesse da OAB e dos advogados;
b
Promover o acompanhamento desses anteprojetos e projetos;
c
Manter contato com representantes da OAB em comissões ou grupos de trabalho ou quaisquer órgãos colegiados, para fim de fornecer informações ao Presidente do Conselho Federal, sugerindo, se for o caso, medidas a serem tomadas, no cumprimento da finalidade da Ordem; d) Organizar e manter atualizado fichário de ADINs e outros procedimentos judicias dó interesse da OAB, para fim de subsidiar o Presidente na sua atuação;
e
Sugerir ao Presidente atos e medidas junto aos Poderes Públicos, no cumprimento da finalidade da OAB.