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Artigo 7º, Alínea a da Resolução OAB nº 1 de 01 de Junho de 1998

Institui, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais.

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Art. 7º

Compete à Coordenação de Assuntos Institucionais:

a

Organizar e manter atualizada listagem de anteprojetos e de projetos de lei de grande interesse da OAB e dos advogados;

b

Promover o acompanhamento desses anteprojetos e projetos;

c

Manter contato com representantes da OAB em comissões ou grupos de trabalho ou quaisquer órgãos colegiados, para fim de fornecer informações ao Presidente do Conselho Federal, sugerindo, se for o caso, medidas a serem tomadas, no cumprimento da finalidade da Ordem; d) Organizar e manter atualizado fichário de ADINs e outros procedimentos judicias dó interesse da OAB, para fim de subsidiar o Presidente na sua atuação;

e

Sugerir ao Presidente atos e medidas junto aos Poderes Públicos, no cumprimento da finalidade da OAB.