Artigo 6º, Alínea c da Resolução OAB nº 1 de 01 de Junho de 1998
Institui, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Coordenação de Assuntos Internacionais:
a
Organizar e manter atualizado cadastro de entidades de advogados dos diversos países;
b
Manter atualizado calendário de eventos internacionais;
c
Opinar sobre a necessidade de participação da OAB em eventos promovidos por entidades estrangeiras;
d
Dar apoio para o intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências profissionais com as entidades de advogados de outros países;
e
Assistir a secretária do Presidente na organização da agenda de compromissos relativos a congêneres de outros países.