Artigo 5º, Alínea e da Resolução OAB nº 1 de 01 de Junho de 1998
Institui, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Coordenação de Integração das Seccionais:
a
Sugerir e providenciar apoio às Seccionais para fim de instalação e melhoria do funcionamento das Subseções;
b
Sugerir e promover pesquisa sobre as necessidades profissionais, a atuação dos advogados e seu relacionamento com a OAB;
c
Organizar e manter atualizado o Calendário Nacional de Eventos do Conselho Federal;
d
Organizar e manter atualizado Calendário Nacional de Eventos das Seccionais e Subseções, para fim de sua divulgação;
e
Sugerir apoio às Seccionais para instalação e melhoria da Escola Superior de Advocacia;
f
Colaborar na estruturação e implantação da Escola Nacional de Advocacia.