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Artigo 6º, Alínea e da Resolução OAB nº 1 de 01 de Junho de 1998

Institui, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais.


Art. 6º

Compete à Coordenação de Assuntos Internacionais:

a

Organizar e manter atualizado cadastro de entidades de advogados dos diversos países;

b

Manter atualizado calendário de eventos internacionais;

c

Opinar sobre a necessidade de participação da OAB em eventos promovidos por entidades estrangeiras;

d

Dar apoio para o intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências profissionais com as entidades de advogados de outros países;

e

Assistir a secretária do Presidente na organização da agenda de compromissos relativos a congêneres de outros países.