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Resolução CONANDA nº 262 de 20 de Março de 2025

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Instituir o Grupo Temático para acompanhar a implementação e efetivação das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 252, de 16 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

Art. 2º

O Grupo Temático tem como finalidade prestar assistência e apoio técnico às Gestões Estaduais e Distrital para a implementação das diretrizes previstas na Resolução nº 252 de 16 de outubro de 2024, cumprindo o previsto no artigo 84 desta referida resolução.

Art. 3º

Compete ao Grupo Temático:

I

Acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes previstas pela Resolução nº 252, em nível estadual e distrital, garantindo que as ações estejam alinhadas com as políticas nacionais de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

II

Prestar assistência técnica às gestões estaduais e distritais para a implementação efetiva das diretrizes, oferecendo orientações e sugestões para adaptação das ações aos contextos locais e regionais;

III

Elaborar e apresentar relatórios periódicos sobre o progresso da implementação das diretrizes, incluindo análise de indicadores de sucesso, desafios encontrados e sugestões de melhorias;

IV

Identificar e propor ações corretivas ou ajustes nas políticas de implementação, caso seja detectada a necessidade de melhorias para alcançar os objetivos da resolução;

V

Contribuir nas ações de formação e capacitação voltadas para profissionais que atuam na área de direitos da criança e do adolescente, com foco na aplicação das diretrizes previstas na Resolução nº 252/2024; e

VI

Assegurar que o Comitê de Participação de Adolescentes do CONANDA tenha um papel ativo nas discussões e decisões do Grupo Temático, promovendo a participação efetiva dos adolescentes nas questões que eles dizem respeito.

Art. 4º

O Grupo Temático é composto por:

I

Quatro conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:

a

Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, representante do Gabinete de Assessoria Jurídica das Organização Populares - GAJOP;

b

Carlos Frederico dos Santos, representante da União dos Escoteiros do Brasil;

c

Antônio Lacerda Souto, representante do Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG; e

d

Francimara Carneiro Araújo, representante da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED.

II

Quatro conselheiros do Poder Executivo Federal:

a

Mayara de Souza e Silva, representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

b

Amanda Anderson de Souza, representante do Ministério da Previdência Social;

c

Nara Denilse de Araújo, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

d

Valéria Souza Medeiros, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Art. 5º

O Grupo Temático contará como convidados permanentes dois representantes do CPA - Comitê de Participação de Adolescentes do CONANDA.

Art. 6º

Poderão ser convidados, eventualmente, representantes de outros órgãos, Fóruns, coalizões, entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema do atendimento socioeducativo.

Art. 7º

A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, representante do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP) e a relatoria será desempenhada pela conselheira Amanda Anderson de Souza, representante Ministério da Previdência Social.

§ 1º

Na ausência da Coordenadora, a mesma deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.

§ 2º

Caso a Coordenadora não faça a indicação a relatora assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.

Art. 8º

As reuniões do Grupo Temático ocorrerão por videoconferência.

Art. 9º

As reuniões ordinárias serão realizadas conforme o cronograma estabelecido pelo Grupo Temático.

Art. 10

É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Plenário do CONANDA.

Art. 11

O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 12

O produto do Grupo Temático será submetido para deliberação do Plenário do CONANDA, conforme o Regimento Interno.

Parágrafo único

O produto final será encaminhado à Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Art. 13

A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.

Parágrafo único

As convocações e convites para participação no Grupo Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conanda.

Art. 14

A participação no Grupo Temático é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 15

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PILAR LACERDA Presidente do Conselho

Resolução CONANDA nº 262 de 20 de Março de 2025