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Resolução CONANDA nº 262 de 20 de Março de 2025

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, elaborador de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023, e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno. resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Instituir o Grupo Temático para acompanhar a implementação e efetivação das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 252, de 16 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

Art. 2º

O Grupo Temático tem como finalidade prestar assistência e apoio técnico às Gestões Estaduais e Distrital para a implementação das diretrizes previstas na Resolução nº 252 de 16 de outubro de 2024, cumprindo o previsto no artigo 84 desta referida resolução.

Art. 3º

Compete ao Grupo Temático:

I

Acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes previstas pela Resolução nº 252, em nível estadual e distrital, garantindo que as ações estejam alinhadas com as políticas nacionais de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

II

Prestar assistência técnica às gestões estaduais e distritais para a implementação efetiva das diretrizes, oferecendo orientações e sugestões para adaptação das ações aos contextos locais e regionais;

III

Elaborar e apresentar relatórios periódicos sobre o progresso da implementação das diretrizes, incluindo análise de indicadores de sucesso, desafios encontrados e sugestões de melhorias;

IV

Identificar e propor ações corretivas ou ajustes nas políticas de implementação, caso seja detectada a necessidade de melhorias para alcançar os objetivos da resolução;

V

Contribuir nas ações de formação e capacitação voltadas para profissionais que atuam na área de direitos da criança e do adolescente, com foco na aplicação das diretrizes previstas na Resolução nº 252/2024; e

VI

Assegurar que o Comitê de Participação de Adolescentes do CONANDA tenha um papel ativo nas discussões e decisões do Grupo Temático, promovendo a participação efetiva dos adolescentes nas questões que eles dizem respeito.

Art. 4º

O Grupo Temático é composto por:

I

Quatro conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:

a

Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, representante do Gabinete de Assessoria Jurídica das Organização Populares - GAJOP;

b

Carlos Frederico dos Santos, representante da União dos Escoteiros do Brasil;

c

Antônio Lacerda Souto, representante do Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG; e

d

Francimara Carneiro Araújo, representante da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED.

II

Quatro conselheiros do Poder Executivo Federal:

a

Mayara de Souza e Silva, representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

b

Amanda Anderson de Souza, representante do Ministério da Previdência Social;

c

Nara Denilse de Araújo, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

d

Valéria Souza Medeiros, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Art. 5º

O Grupo Temático contará como convidados permanentes dois representantes do CPA - Comitê de Participação de Adolescentes do CONANDA.

Art. 6º

Poderão ser convidados, eventualmente, representantes de outros órgãos, Fóruns, coalizões, entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema do atendimento socioeducativo.

Art. 7º

A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, representante do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP) e a relatoria será desempenhada pela conselheira Amanda Anderson de Souza, representante Ministério da Previdência Social.

§ 1º

Na ausência da Coordenadora, a mesma deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.

§ 2º

Caso a Coordenadora não faça a indicação a relatora assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.

Art. 8º

As reuniões do Grupo Temático ocorrerão por videoconferência.

Art. 9º

As reuniões ordinárias serão realizadas conforme o cronograma estabelecido pelo Grupo Temático.

Art. 10

É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Plenário do CONANDA.

Art. 11

O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 12

O produto do Grupo Temático será submetido para deliberação do Plenário do CONANDA, conforme o Regimento Interno.

Parágrafo único

O produto final será encaminhado à Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Art. 13

A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.

Parágrafo único

As convocações e convites para participação no Grupo Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conanda.

Art. 14

A participação no Grupo Temático é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 15

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PILAR LACERDA Presidente do Conselho