Artigo 7º da Resolução CONANDA nº 262 de 20 de Março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, representante do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP) e a relatoria será desempenhada pela conselheira Amanda Anderson de Souza, representante Ministério da Previdência Social.
§ 1º
Na ausência da Coordenadora, a mesma deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.
§ 2º
Caso a Coordenadora não faça a indicação a relatora assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.