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Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 262 de 20 de Março de 2025


Art. 6º

Poderão ser convidados, eventualmente, representantes de outros órgãos, Fóruns, coalizões, entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema do atendimento socioeducativo.