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Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 262 de 20 de Março de 2025

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Art. 6º

Poderão ser convidados, eventualmente, representantes de outros órgãos, Fóruns, coalizões, entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema do atendimento socioeducativo.