Artigo 13 da Resolução CONANDA nº 262 de 20 de Março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.
Parágrafo único
As convocações e convites para participação no Grupo Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conanda.