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Artigo 12 da Resolução CONANDA nº 262 de 20 de Março de 2025


Art. 12

O produto do Grupo Temático será submetido para deliberação do Plenário do CONANDA, conforme o Regimento Interno.

Parágrafo único

O produto final será encaminhado à Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.