Artigo 3º, Inciso V da Resolução CONANDA nº 262 de 20 de Março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Grupo Temático:
I
Acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes previstas pela Resolução nº 252, em nível estadual e distrital, garantindo que as ações estejam alinhadas com as políticas nacionais de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
II
Prestar assistência técnica às gestões estaduais e distritais para a implementação efetiva das diretrizes, oferecendo orientações e sugestões para adaptação das ações aos contextos locais e regionais;
III
Elaborar e apresentar relatórios periódicos sobre o progresso da implementação das diretrizes, incluindo análise de indicadores de sucesso, desafios encontrados e sugestões de melhorias;
IV
Identificar e propor ações corretivas ou ajustes nas políticas de implementação, caso seja detectada a necessidade de melhorias para alcançar os objetivos da resolução;
V
Contribuir nas ações de formação e capacitação voltadas para profissionais que atuam na área de direitos da criança e do adolescente, com foco na aplicação das diretrizes previstas na Resolução nº 252/2024; e
VI
Assegurar que o Comitê de Participação de Adolescentes do CONANDA tenha um papel ativo nas discussões e decisões do Grupo Temático, promovendo a participação efetiva dos adolescentes nas questões que eles dizem respeito.