Artigo 4º, Inciso II da Resolução CONANDA nº 262 de 20 de Março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo Temático é composto por:
I
Quatro conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a
Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, representante do Gabinete de Assessoria Jurídica das Organização Populares - GAJOP;
b
Carlos Frederico dos Santos, representante da União dos Escoteiros do Brasil;
c
Antônio Lacerda Souto, representante do Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG; e
d
Francimara Carneiro Araújo, representante da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED.
II
Quatro conselheiros do Poder Executivo Federal:
a
Mayara de Souza e Silva, representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
b
Amanda Anderson de Souza, representante do Ministério da Previdência Social;
c
Nara Denilse de Araújo, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
d
Valéria Souza Medeiros, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.