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Artigo 7º, Parágrafo 2 da Resolução CONANDA nº 262 de 20 de Março de 2025

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Art. 7º

A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, representante do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP) e a relatoria será desempenhada pela conselheira Amanda Anderson de Souza, representante Ministério da Previdência Social.

§ 1º

Na ausência da Coordenadora, a mesma deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.

§ 2º

Caso a Coordenadora não faça a indicação a relatora assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.