Artigo 12, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 262 de 20 de Março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 12
O produto do Grupo Temático será submetido para deliberação do Plenário do CONANDA, conforme o Regimento Interno.
Parágrafo único
O produto final será encaminhado à Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.