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Resolução CONANDA nº 260 de 13 de Fevereiro de 2025

Instituir o Grupo de Temático para elaborar as diretrizes para Política Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, elaborador de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023, e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Instituir o Grupo Temático com a finalidade de elaborar as diretrizes de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Art. 2º

Compete ao Grupo Temático:

I

definir plano de trabalho interno, metodologia de trabalho e cronograma de reuniões;

II

identificar pesquisas, programas e serviços existentes em nível federal, estadual, distrital e municipal relacionados ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;

III

dialogar com os Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente; e

IV

dialogar com o Comitê de participação de Adolescentes (CPA).

Art. 3º

O Grupo Temático será composto por:

I

Quatro conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:

a

Elaine Amazonas Alves dos Santos, representante do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS;

b

Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, representante do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP;

c

Francimara Carneiro Araújo, representante da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED;

d

Tatiana Augusto Furtado Gomes, representante da Inspetoria São João Bosco - Salesianos.

II

Quatro conselheiros do Poder Executivo Federal:

a

Amanda Anderson de Souza, representante do Ministério da Previdência Social;

b

Valéria Souza Medeiros, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

c

Edilma do Nascimento Souza, representante do Ministério da Igualdade Racial; e

d

Natalete Oliveira da Silva, representante do Ministério da Cultura.

III

São convidados permanentes:

a

Dois representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b

Um represente da Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra. Crianças e Adolescentes;

c

Um representante do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes; e

d

Um representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 4º

A coordenação dos trabalhos do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Elaine Amazonas Alves dos Santos, representante do Conselho Federal de Serviço Social e a relatoria será desempenhada pela conselheira Valéria Souza Medeiros representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

§ 1º

Na ausência da Coordenadora, a mesmo deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.

§ 2º

Caso a Coordenação não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.

Art. 5º

As reuniões do Grupo Temático ocorrerão por videoconferência.

Art. 6º

As reuniões ordinárias serão realizadas conforme o cronograma estabelecido pelo Grupo Temático.

Art. 7º

O Grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema do enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Art. 8º

É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Plenário do CONANDA.

Art. 9º

O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático é 31 de maio de 2025.

Art. 10

O produto do Grupo Temático será submetido para deliberação do Plenário do CONANDA, conforme o Regimento Interno.

Parágrafo único

O produto final será encaminhado à Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Art. 11

A Secretaria Executiva do CONANDA será responsável por prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.

Parágrafo único

As convocações e convites para participação no Grupo Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do CONANDA.

Art. 12

A participação no Grupo Temático é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 13

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PILAR LACERDA Presidente do Conselho

Resolução CONANDA nº 260 de 13 de Fevereiro de 2025