Resolução CONANDA nº 260 de 13 de Fevereiro de 2025
Instituir o Grupo de Temático para elaborar as diretrizes para Política Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, elaborador de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023, e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Instituir o Grupo Temático com a finalidade de elaborar as diretrizes de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
identificar pesquisas, programas e serviços existentes em nível federal, estadual, distrital e municipal relacionados ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;
Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, representante do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP;
Francimara Carneiro Araújo, representante da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED;
Valéria Souza Medeiros, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
Dois representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Um represente da Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra. Crianças e Adolescentes;
Um representante do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes; e
A coordenação dos trabalhos do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Elaine Amazonas Alves dos Santos, representante do Conselho Federal de Serviço Social e a relatoria será desempenhada pela conselheira Valéria Souza Medeiros representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Na ausência da Coordenadora, a mesmo deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.
Caso a Coordenação não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.
As reuniões ordinárias serão realizadas conforme o cronograma estabelecido pelo Grupo Temático.
O Grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema do enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
O produto do Grupo Temático será submetido para deliberação do Plenário do CONANDA, conforme o Regimento Interno.
O produto final será encaminhado à Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A Secretaria Executiva do CONANDA será responsável por prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.
As convocações e convites para participação no Grupo Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do CONANDA.
A participação no Grupo Temático é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
PILAR LACERDA Presidente do Conselho