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Artigo 7º da Resolução CONANDA nº 260 de 13 de Fevereiro de 2025

Instituir o Grupo de Temático para elaborar as diretrizes para Política Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.

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Art. 7º

O Grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema do enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.