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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 260 de 13 de Fevereiro de 2025

Instituir o Grupo de Temático para elaborar as diretrizes para Política Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.


Art. 4º

A coordenação dos trabalhos do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Elaine Amazonas Alves dos Santos, representante do Conselho Federal de Serviço Social e a relatoria será desempenhada pela conselheira Valéria Souza Medeiros representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

§ 1º

Na ausência da Coordenadora, a mesmo deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.

§ 2º

Caso a Coordenação não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.