Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 260 de 13 de Fevereiro de 2025
Instituir o Grupo de Temático para elaborar as diretrizes para Política Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A coordenação dos trabalhos do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Elaine Amazonas Alves dos Santos, representante do Conselho Federal de Serviço Social e a relatoria será desempenhada pela conselheira Valéria Souza Medeiros representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
§ 1º
Na ausência da Coordenadora, a mesmo deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.
§ 2º
Caso a Coordenação não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.