Artigo 9º da Resolução CONANDA nº 260 de 13 de Fevereiro de 2025
Instituir o Grupo de Temático para elaborar as diretrizes para Política Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático é 31 de maio de 2025.