Artigo 10º da Resolução CONANDA nº 260 de 13 de Fevereiro de 2025
Instituir o Grupo de Temático para elaborar as diretrizes para Política Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O produto do Grupo Temático será submetido para deliberação do Plenário do CONANDA, conforme o Regimento Interno.
Parágrafo único
O produto final será encaminhado à Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.