Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 260 de 13 de Fevereiro de 2025
Instituir o Grupo de Temático para elaborar as diretrizes para Política Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria Executiva do CONANDA será responsável por prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.
Parágrafo único
As convocações e convites para participação no Grupo Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do CONANDA.