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Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 260 de 13 de Fevereiro de 2025

Instituir o Grupo de Temático para elaborar as diretrizes para Política Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.

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Art. 11

A Secretaria Executiva do CONANDA será responsável por prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.

Parágrafo único

As convocações e convites para participação no Grupo Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do CONANDA.