Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 260 de 13 de Fevereiro de 2025
Instituir o Grupo de Temático para elaborar as diretrizes para Política Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo Temático:
I
definir plano de trabalho interno, metodologia de trabalho e cronograma de reuniões;
II
identificar pesquisas, programas e serviços existentes em nível federal, estadual, distrital e municipal relacionados ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;
III
dialogar com os Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
IV
dialogar com o Comitê de participação de Adolescentes (CPA).