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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 260 de 13 de Fevereiro de 2025

Instituir o Grupo de Temático para elaborar as diretrizes para Política Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.

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Art. 2º

Compete ao Grupo Temático:

I

definir plano de trabalho interno, metodologia de trabalho e cronograma de reuniões;

II

identificar pesquisas, programas e serviços existentes em nível federal, estadual, distrital e municipal relacionados ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;

III

dialogar com os Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente; e

IV

dialogar com o Comitê de participação de Adolescentes (CPA).