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Artigo 3º, Inciso II, Alínea d da Resolução CONANDA nº 260 de 13 de Fevereiro de 2025

Instituir o Grupo de Temático para elaborar as diretrizes para Política Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.

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Art. 3º

O Grupo Temático será composto por:

I

Quatro conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:

a

Elaine Amazonas Alves dos Santos, representante do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS;

b

Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, representante do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP;

c

Francimara Carneiro Araújo, representante da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED;

d

Tatiana Augusto Furtado Gomes, representante da Inspetoria São João Bosco - Salesianos.

II

Quatro conselheiros do Poder Executivo Federal:

a

Amanda Anderson de Souza, representante do Ministério da Previdência Social;

b

Valéria Souza Medeiros, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

c

Edilma do Nascimento Souza, representante do Ministério da Igualdade Racial; e

d

Natalete Oliveira da Silva, representante do Ministério da Cultura.

III

São convidados permanentes:

a

Dois representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b

Um represente da Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra. Crianças e Adolescentes;

c

Um representante do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes; e

d

Um representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.