Artigo 3º, Inciso I, Alínea c da Resolução CONANDA nº 260 de 13 de Fevereiro de 2025
Instituir o Grupo de Temático para elaborar as diretrizes para Política Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo Temático será composto por:
I
Quatro conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a
Elaine Amazonas Alves dos Santos, representante do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS;
b
Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, representante do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP;
c
Francimara Carneiro Araújo, representante da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED;
d
Tatiana Augusto Furtado Gomes, representante da Inspetoria São João Bosco - Salesianos.
II
Quatro conselheiros do Poder Executivo Federal:
a
Amanda Anderson de Souza, representante do Ministério da Previdência Social;
b
Valéria Souza Medeiros, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
c
Edilma do Nascimento Souza, representante do Ministério da Igualdade Racial; e
d
Natalete Oliveira da Silva, representante do Ministério da Cultura.
III
São convidados permanentes:
a
Dois representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b
Um represente da Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra. Crianças e Adolescentes;
c
Um representante do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes; e
d
Um representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.