Resolução CONAMA nº 282 de 12 de Julho de 2001
Estabelece os requisitos para os conversores catalíticos destinados a reposição, e dá outras providências - Data da legislação: 12/07/2001 - Publicação DOU nº 220, de 19/11/2001, págs. 93-95
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando o disposto no art. 6 da Lei nº 8.723, de 29 de outubro de 1993, e o art. 98 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que estabelecem a necessidade de autorização prévia dos órgãos competentes para alterações de especifi cações do projeto original dos veículos, Considerando que os sistemas de controle de emissões com conversores catalíti- cos apresentam alta efi ciência na redução das emissões de escapamento de veículos automotores e que estes conversores catalíticos sofrem desgaste ou são danifi cados e, portanto, requerem substituição; Considerando que os conversores catalíticos não originais necessitam apresentar características de qualidade e durabilidade compatíveis com as necessidades de con- trole ambiental; Considerando que os programas de inspeção veicular demandarão a substituição em grandes quantidades de conversores catalíticos; Considerando as necessidades de adequada identifi cação dos conversores catalíticos por ocasião da sua aquisição e das ações de fi scalização em redes de distribuição de autopeças, da fi scalização de campo e da realização de programas de inspeção veicular, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Somente poderão ser distribuídos e comercializados os conversores cata- líticos para reposição, em veículos equipados com motor do ciclo Otto, que tenham obtido registro da DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR-DF, de acordo com o estabelecido na Resolução nº 4, de 16 de dezembro de 1998, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-CONMETRO.
A DF deverá vir acompanhada do FORMULÁRIO PARA ELABORAÇÃO DA DE- CLARAÇÃO DO FORNECEDOR DE CONVERSOR CATALÍTICO PARA REPOSIÇÃO, anexo
desta Resolução, e encaminhada ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA em um prazo de até sessenta dias antes da co- locação do conversor catalítico no mercado.
No caso de alterações das características dimensionais, geométricas, de formu- lação das substâncias participantes do processo de catálise dos gases de escapamento, de suporte das substâncias catalíticas e de encapsulamento, e de novas aplicações para o conversor catalítico para reposição, o fabricante ou importador deverá emitir uma nova DF e encaminhá-la ao INMETRO e ao IBAMA.
O fabricante ou importador de conversor catalítico para reposição deverá atualizar a DF junto ao INMETRO e ao IBAMA a cada dois anos. 397
Para a emissão ou atualização da DF, o fabricante ou importador de conversores catalíticos para reposição deverá atender aos requisitos para emissão ou atualização da DF, constantes do anexo III, desta Resolução.
Será admitida a instalação de um conversor catalítico do tipo oxidação- re- dução em substituição a um do tipo oxidação.
Nos casos de recolhimento voluntário ou compulsório, realizado pelos fabri- cantes, distribuidores ou importadores dos veículos que envolvam defi ciência opera- cional do conversor catalítico original, não será permitida a utilização de conversores catalíticos não originais em sua substituição.
Os fabricantes e importadores de conversores catalíticos para reposição de- verão apresentar ao IBAMA relatórios anuais especifi cando o volume de vendas, por tipo e modelo de produto.
O IBAMA poderá, a seu critério, e a qualquer tempo, selecionar amostras de lotes de conversores catalíticos junto aos fabricantes ou importadores, para compro- vação do atendimento às exigências desta Resolução.
Os conversores catalíticos destinados a reposição, que dispõem da DF, deverão portar identifi cação específi ca com características indeléveis, aprovada pelo IBAMA e pelo INMETRO, a partir da vigência desta Resolução.
Caberá ao fabricante e ao importador, respectivamente, a responsabilidade pelo recolhimento e destinação fi nal ambientalmente adequada dos conversores ca- talíticos descartados após o seu uso.
O INMETRO poderá apreender os estoques de conversores catalíticos para reposição comercializados sem a DF ou que estiverem em desconformidade com as disposições desta Resolução.
As despesas decorrentes das ações desta Resolução, tais como ensaios, re- colhimentos, despesas administrativas, de transporte de produto, de pessoal envolvido, de emissão da DF, inclusive aquelas decorrentes das ações previstas no art. 6 desta Resolução, fi carão a cargo do fabricante, importador ou representante legal.
O não cumprimento ao disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades e sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, e em legislação específi ca.
Sem prejuízo das penalidades e sanções a que se refere o caput deste artigo, o INMETRO, ouvido o IBAMA, poderá cancelar as DF existentes.
Caberá ao IBAMA e ao INMETRO, mediante consulta prévia ao IBAMA, deliberar sobre os casos omissos à presente Resolução;
O IBAMA deverá encaminhar bianualmente ao CONAMA relatório sucinto referente aos resultados da aplicação da presente Resolução.
Esta Resolução entra em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Presidente do Conselho Interino 398 ANEXO I DEFINIÇÕES
Catalisador : elemento cerâmico ou metálico impregnado de produtos químicos responsáveis pelas reações químicas,
Substrato : elemento cerâmico ou metálico utilizado como suporte dos produtos químicos do catalisador;
Conversor catalítico : conjunto constituído basicamente por um ou mais catali- sadores e respectivo invólucro metálico; IV - Conversor catalítico de oxidação : promove a oxidação dos hidrocarbonetos e do monóxido de carbono contidos nos gases de escapamento;
Conversor catalítico de oxidação- redução : promove, simultaneamente, a oxidação dos hidrocarbonetos e do monóxido de carbono contidos nos gases de escapamento e reduz os óxidos de nitrogênio;
Conversor catalítico original : equipamento ou conjunto aprovado pelo fabricante do veículo e com a sua identifi cação;
Conversor catalítico de reposição : conversor catalítico ou conjunto de con- versores catalíticos que apresenta características gerais similares ao do(s) conversor(es) catalítico(s) original(is);
Declaração do Fornecedor-DF : documento emitido pelo fabricante ou impor- tador do conversor catalítico para o mercado que, nos termos da Resolução n 04, de 16 de dezembro de 1998, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, dá garantia escrita de que o produto está em conformidade com os requisitos da presente Resolução;
Durabilidade operacional : durabilidade do conversor catalítico, verifi cada após acúmulo de quilometragem, segundo o ciclo estabelecido na NBR-14008 - Veículos Rodoviários Automotores Leves - Determinação do Fator de Deterioração das Emissões de Gases Durante o Acúmulo de Rodagem;
Efi ciência de conversão : porcentagem de redução do monóxido de carbono (CO) ou dos hidrocarbonetos (HC) ou dos óxidos de nitrogênio (NOx ) calculada a partir das medições das emissões antes e depois do conversor catalítico, segundo procedimento padronizado;
Fabricante : fornecedor do conversor catalítico para reposição, completo e pronto para instalação no veículo;
Importador : responsável pela importação do conversor catalítico para reposição, completo e pronto para instalação no veículo. ANEXO II FORMULÁRIO PARA ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR-DF DE CONVERSOR CATALÍTICO PARA REPOSIÇÃO A Declaração do Fornecedor de conversor catalítico para reposição, a ser encaminhada ao IBAMA e INMETRO, conforme § 2 , art. 1 desta Resolução, deverá vir acompanhada pelo formulário abaixo, devidamente preenchido.
Aplicação (Descrição detalhada informando a disposição física, marca e modelo de veículos, marca e modelo de motor(es), tipos de combustível);
Substrato: ( quantidade, material, forma geométrica, espessura das paredes e número de células por unidade de área); 399
Características do invólucro metálico (material, número de chapas, espessura das chapas, forma construtiva);
Documentos anexos ( quantidade e título dos documentos/relatórios/garantias/ folhetos /etc., apresentados para análise do pedido de homologação);
Nome e assinatura do responsável. ANEXO III REQUISITOS PARA A EMISSÃO OU ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR
comprovar efi ciências de conversão iguais ou superiores a 70% para monóxido de carbono (CO), 70% para hidrocarbonetos (HC) e 60% para óxidos de nitrogênio (NOx ) para durabilidade operacional mínima de 40.000 km, conforme estabelecido nos PROCEDI- MENTOS DE ENSAIO PARA FINS DE EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR DE CONVERSORES CATALÍTICOS PARA REPOSIÇÃO , anexo IV desta Resolução;
garantir que a resistência estrutural do produto seja compatível com a durabilidade operacional mínima de 40.000 km;
comprovar que a contrapressão máxima medida se encontra dentro de uma faixa de variação igual a ± 20% daquela medida nas mesmas condições com o conversor ca- talítico original;
garantir que não irá interferir negativamente nas condições de segurança, na diri- gibilidade, no desempenho, no funcionamento geral, no conforto térmico e no consumo de combustível do veículo;
garantir que seu uso normal não irá aumentar a emissão de ruído do veículo, aferi- da conforme a NBR-9714 - Ruído Emitido de Veículos Automotores na Condição Parado - Método de Ensaio, e ocasionar a emissão de substâncias nocivas.
prover os responsáveis pela distribuição, venda e instalação dos produtos, de catá- logos técnicos, contendo informações quanto às suas características, aplicação, requisitos de instalação e termo de garantia;
manter cursos de treinamento enfatizando que: 1. a instalação do conversor catalítico siga a mesma disposição e localização do pro- duto original e possibilite adequada integração com outros conversores catalíticos, caso o veículo apresente originalmente mais de um conversor; 2. sejam instalados somente conversores catalíticos apropriados e recomendados para cada aplicação; 3. o conversor catalítico seja instalado segundo as recomendações do fabricante ou importador, não apresente vazamento de gases de escapamento e aumento de ruído, e que as conexões com sensores e injetores de ar sejam refeitas adequadamente e não afetem a efi ciência operacional destes componentes. 400 ANEXO IV PROCEDIMENTOS DE ENSAIO PARA FINS DE EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR DE CONVERSORES CATALÍTICOS PARA REPOSIÇÃO
O conversor catalítico objeto da emissão da Declaração do Fornecedor deverá ser devidamente identifi cado quanto às suas características, conforme previsto no anexo II desta Resolução, para cada aplicação defi nida pelo fabricante ou importador.
Os ensaios de emissão de gases de escapamento, necessários para subsidiar a elaboração da Declaração do Fornecedor, serão realizados com o conversor catalítico instalado em pelo menos um veículo representativo da aplicação defi nida, que deve apresentar as seguintes características:
estar em bom estado de manutenção e apresentar regulagem do motor segundo a especifi cação do fabricante do veículo. Em caso de indisponibilidade de motor original em condições adequadas de uso, será aceita a utilização de motor recondicionado, desde que o processo de recondicionamento tenha sido feito segundo as especifi cações do seu fabricante;
apresentar confi guração original do sistema de escapamento de gases, que não deve apresentar vazamentos ou quaisquer outras anomalias;
representar a aplicação com maior projeção de vendas e, dentre essa aplicação, ser o veículo que apresente maior solicitação operacional para o conversor catalítico. A identifi cação da aplicação com maior solicitação operacional deverá seguir os preceitos estabelecidos na NBR-14008 - Veículos Rodoviários Automotores Leves - Determinação do Fator de Deterioração das Emissões de Gases Durante o Acúmulo de Rodagem ou, no caso dessa metodologia não identifi car tal aplicação, segundo procedimento alternativo, devidamente descrito, justifi cado e apresentado juntamente com a documentação prevista no anexo I desta Resolução.
A seleção dos veículos para as aplicações defi nidas e, caso aplicável, a descrição detalhada do procedimento alternativo adotado deve ser submetida, previamente à re- alização dos ensaios, à aprovação do IBAMA, diretamente ou por meio de órgão técnico conveniado.
Os ensaios de emissão de gases de escapamento devem ser realizados em labora- tório credenciado pelo INMETRO e seguir as disposições das normas NBR-14008 - Veículos Rodoviários Automotores Leves - Determinação do Fator de Deterioração das Emissões de Gases Durante o Acúmulo de Rodagem, NBR-6601-Veículos Rodoviários Automotores Leves - Determinação de hidrocarbonetos, monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio e dióxido de carbono no gás de escapamento - Método de Ensaio, e NBR-8689 - Veículos Rodoviários Automotores Leves - Combustíveis para Ensaio - Gasolina, Álcool e Gasool.
após a instalação do conversor catalítico, objeto da emissão da Declaração do Fornecedor, o veículo deve acumular no mínimo 40.000 km ou a distância correspondente à durabilidade operacional garantida, aquele que for maior, conforme o ciclo defi nido na NBR-14008. Será admitido o acúmulo de quilometragem por método alternativo, desde que o mesmo resulte em efeito equivalente e seja aceito previamente pelo IBAMA;
atingida a quilometragem estabelecida, o veículo deve ser submetido ao ensaio de emissão de gases de escapamento, conforme a Norma NBR-6601, devendo ser medida a emissão bruta e a emissão controlada de CO, HC e NOx , respectivamente antes e depois do conversor catalítico;
inicialmente deve ser medida a emissão controlada. Posteriormente, o conversor catalítico deve ser substituído por um dispositivo que simule a mesma contrapressão provocada pela sua presença e o veículo deve ter a sua emissão bruta medida. Alterna- tivamente a este procedimento, admite-se a coleta de gases antes e após o catalisador 401 durante o mesmo ensaio, desde que a confi guração do sistema de amostragem e análise de gases assim o permita;
devem ser realizados três ensaios para cada condição de emissão bruta e controlada, devendo ser calculadas as respectivas médias aritméticas. Os ensaios que produzirem resultados com variação superior a 15% entre o maior e o menor valor medido, para CO, HC e NOx , expressos em gramas de poluente/km, devem ser descartados. Nesses casos, os ensaios devem ser repetidos até que se consigam três medições consecutivas válidas para os três gases. Com base nas médias calculadas para as emissões brutas (Eb) e con- troladas (Ec), deve-se calcular para CO, HC e NOx a efi ciência de conversão (E) segundo a seguinte fórmula: E = Eb - Ec x 100 Eb
O fabricante ou importador deverá anexar à Declaração do Fabricante a ser en- caminhada ao IBAMA e INMETRO, conforme previsto no § 1 , artigo 1 desta Resolução, os originais dos relatórios de ensaios de emissão, os cálculos referentes à efi ciência de conversão registrada, os dados referentes aos componentes utilizados nos testes, indi- cando a data de sua fabricação, o período de acúmulo de quilometragem e o veículo ou sistema alternativo que o realizou e demais informações pertinentes para a verifi cação de conformidade.
Em caso de conformidade dos resultados com as exigências desta Resolução, o fabricante ou importador deve manter disponível para o INMETRO e para o IBAMA ou seu órgão técnico conveniado, por um período mínimo de 30 dias contado a partir da notifi cação dos resultados ao IBAMA ou seu órgão técnico conveniado, o veículo e o conversor catalítico utilizados nos ensaios, para eventual ensaio confi rmatório.