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Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso II da Resolução CONAMA nº 282 de 12 de Julho de 2001

Estabelece os requisitos para os conversores catalíticos destinados a reposição, e dá outras providências - Data da legislação: 12/07/2001 - Publicação DOU nº 220, de 19/11/2001, págs. 93-95

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Art. 1º

Somente poderão ser distribuídos e comercializados os conversores cata- líticos para reposição, em veículos equipados com motor do ciclo Otto, que tenham obtido registro da DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR-DF, de acordo com o estabelecido na Resolução nº 4, de 16 de dezembro de 1998, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-CONMETRO.

§ 1º

Para os efeitos desta Resolução serão consideradas as defi nições estabelecidas no seu anexo I.

§ 2º

A DF deverá vir acompanhada do FORMULÁRIO PARA ELABORAÇÃO DA DE- CLARAÇÃO DO FORNECEDOR DE CONVERSOR CATALÍTICO PARA REPOSIÇÃO, anexo

II

desta Resolução, e encaminhada ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA em um prazo de até sessenta dias antes da co- locação do conversor catalítico no mercado.

§ 3º

No caso de alterações das características dimensionais, geométricas, de formu- lação das substâncias participantes do processo de catálise dos gases de escapamento, de suporte das substâncias catalíticas e de encapsulamento, e de novas aplicações para o conversor catalítico para reposição, o fabricante ou importador deverá emitir uma nova DF e encaminhá-la ao INMETRO e ao IBAMA.

§ 4º

Excetuam-se das disposições previstas nesta Resolução os conversores catalíticos originais.

§ 5º

O fabricante ou importador de conversor catalítico para reposição deverá atualizar a DF junto ao INMETRO e ao IBAMA a cada dois anos. 397