Texto
ANEXO I
PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS
TRABALHISTAS
Item Risco Acidente do Trabalho SIMPLES 1% 2% 3%
GRUPO A 34,80 35,80 36,80 28,00
TÍTULO Máx.
Mín.
Máx.
Mín.
Máx.
Mín.
Máx.
13º SALÁRIO 8,93 8,33 8,93 8,33 8,93 8,33 8,93
FÉRIAS 8,93 8,33 8,93 8,33 8,93 8,33 8,93
ABONO DE FÉRIAS 2,98 2,78 2,98 2,78 2,98 2,78 2,98
S SUBTOTAL 20,84 19,44 20,84 19,44 20,84 19,44 20,84
INCIDÊNCIA
GRUPO A 7,25 6,77 7,46 6,96 7,67 7,16 5,84
MULTA FGTS 4,35 4,30 4,35 4,30 4,35 4,30 4,35
A
CONTINGENCIAR 32,44 30,51 32,65 30,71 32,86 30,90 31,03
C N M P
ANEXO II
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº XXX/201X
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO OU CONSELHO E O BANCO OFICIAL XXX S.A.
O MINISTÉRIO PÚBLICO XXXXX, sediado na xxxxxx, CNPJ xxxxx, doravante
denominado xxxx, sediado na xxxx, neste ato representado pelo seu XXXXXXXXXXX,
NNNNNNNNN , RG nnnnnnnn SSP/UG e CPF 000.000.000-00, no uso das atribuições,
conferidas pela Portaria nº nnn, de dd de mmmmm de 200x, e, de outro lado, o BANCO xxxxx
S/A , com sede no Endereço, Cidade/UF, CNPJ nº 000.000.000/0001-0001, daqui por diante
denominado BANCO , neste ato representado pelo seu GERENTE , o Senhor xxxxxxxxxx
xxxxxxx xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º nn.nnnn SSP/UG, CPF nº
000.000.000-00, têm justo e acordado celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA para a prestação dos serviços de abertura automatizada de contas específicas,
destinadas a abrigar os recursos captados relativos a execução dos Encargos Trabalhistas da
Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as
condições previstas nas seguintes cláusulas:
DAS DEFINIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA – Para efeito deste Acordo de Cooperação Técnica entende-se por:
I - CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
II - Proponente – pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com o CNMP ;
III - Encargos – custos relativos às obrigações trabalhistas devidos quando da demissão de
funcionário contratado pela empresa e a serviço do MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO;
IV - Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada – Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada aberta
em nome dos Proponentes de cada Contrato firmado, a ser utilizada exclusivamente para
crédito dos recursos de provisão para encargos trabalhistas de demissão de funcionários;
C N M P
V - Usuário(s) – servidor(es) do MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO
NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , e por ele formalmente indicado(s), com
conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos, do BANCO , Auto Atendimento
Setor Público, doravante denominado simplesmente AASP e Repasse de Recursos de Projetos
de Governo, doravante denominado simplesmente RPG .
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a prestação,
pelo BANCO , dos serviços de abertura de contas específicas, destinadas a abrigar os recursos
creditados ao amparo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis do
Trabalho e da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, bem como viabilizar o acesso
do MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO aos saldos e extratos das contas abertas.
DOS PROCEDIMENTOS
CLÁUSULA TERCEIRA – Para a consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação
Técnica serão adotados os seguintes procedimentos:
I - Para cada Contrato será aberta uma conta corrente específica em nome do Proponente do
Contrato;
II - A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos de provisão
para demissão de empregados, pagos aos Proponentes dos Contratos, e será denominada Conta
Corrente (Bloqueada) Vinculada;
II - A movimentação dos recursos na Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada será
providenciada exclusivamente à ordem do MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO;
IV - Será facultada ao MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO a movimentação de recursos da Conta Corrente (Bloqueada)
Vinculada para a Conta Única do Tesouro Nacional.
DO FLUXO OPERACIONAL
C N M P
CLÁUSULA QUARTA – A abertura, captação e movimentação dos recursos se dará conforme
o fluxo operacional a seguir:
I - MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO firma o Contrato com os Proponentes;
II - MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO envia ao BANCO , por intermédio do Aplicativo Auto-Atendimento Setor Público
ou outro sistema que venha a substituí-lo, arquivo em meio magnético, em leiaute específico
previamente acordado entre os Partícipes para abertura das Contas Correntes (Bloqueadas)
Vinculadas em nome dos Proponentes que tiveram Contratos firmados;
III - BANCO recebe arquivo transmitido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e abre Contas Correntes
(Bloqueadas) Vinculadas, em nome do Proponente para todos os registros dos arquivos válidos,
nas agências do BANCO no território nacional;
IV - BANCO envia ao MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO arquivo retorno em leiaute específico previamente acordado entre
os Partícipes, contendo os números das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas abertas em
nome dos Proponentes, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos;
V - MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO , excepcionalmente, envia Ofício, na forma do ANEXO I do presente instrumento,
à Agência XXX – Cidade-UF, do BANCO , solicitando a abertura manual das Contas Correntes
(Bloqueadas) Vinculadas;
VI - BANCO informa ao MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO , na forma do ANEXO II do presente instrumento, o número
da Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada aberta em caráter de excepcionalidade;
VII - MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO credita recursos, a título de provisão, nas Contas Correntes (Bloqueadas)
Vinculadas abertas e mantidas exclusivamente nas agências do BANCO , mediante emissão de
Ordem Bancária do Tesouro – OB, tipo 26, finalidade especificamente criada;
C N M P
VIII - MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO solicita ao BANCO a movimentação dos recursos, na forma do ANEXO III do
presente Instrumento;
IX - BANCO acata solicitação de movimentação financeira nas Contas Correntes (Bloqueadas)
vinculadas efetuada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO confirmando através de Ofício, nos moldes do ANEXO IV,
deste Instrumento;
X - BANCO disponibiliza ao MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO
NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO aplicativo, via internet, para consulta de saldos
e extratos das Contas Correntes (Bloqueadas) vinculadas.
CLÁUSULA QUINTA – O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:
I - O acesso às Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO fica condicionado à
expressa autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do ANEXO V deste
instrumento, formalizada pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de
regularização das contas junto às agências do BANCO ;
II - Os recursos depositados nas Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas serão aplicados
automaticamente, pelo BANCO , em caderneta de poupança, sendo remunerados mensalmente
pela Taxa Referencial – TR – acrescido de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou outro índice que
venha a ser utilizado para cálculo dos rendimentos em caderneta de poupança;
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO CNMP
CLÁUSULA SEXTA – Ao MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO
NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO compete:
I - Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento do AASP, onde está estabelecido o vínculo
jurídico com o BANCO , para amparar a utilização do aplicativo;
II - Designar, por meio de Ofício, conforme ANEXO VI do presente Instrumento, até no
máximo 4 (quatro) representantes para os quais o BANCO atribuirá poderes de
administradores dentro do AASP, que, além de poderem efetuar consultas aos saldos e extratos
C N M P
das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas, terão a faculdade de criar tantas quantas chaves
de usuários, com poderes apenas de consulta, no âmbito do RPG, forem necessárias para
consultarem os saldos e extratos das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas;
III - Remeter ao BANCO arquivos em leiaute específico acordado entre os Partícipes,
solicitando a abertura das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas;
IV - Remeter Ofícios à Agência XXX – Cidade-UF, do BANCO , solicitando,
excepcionalmente, a abertura em casos de Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas em nome
dos Proponentes;
V - Remeter Ofícios à Agência XXX – Cidade-UF, do BANCO , solicitando a movimentação
de recursos das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas ;
VI - Comunicar aos Proponentes, na forma do ANEXO VII do presente instrumento, a abertura
das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas, orientando-os a comparecer à Agência XXX –
Cidade-UF, do BANCO , para providenciar sua regularização, entrega de documentos e
assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do ANEXO V deste
instrumento, para que o MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO possa ter acesso aos seus saldos e extratos bem como solicitar
movimentações financeiras;
VII - Prover os ajustes técnicos em sua “conexão” para possibilitar o acesso ao AASP bem
como ao aplicativo RPG, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e extratos
das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas;
VIII - Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pelo Banco por meio do
módulo RPG, no aplicativo AASP;
IX - Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações do AASP e do RPG;
X - Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso ao AASP e ao RPG;
XI - Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou
da quebra de sigilo das senhas dos seus representantes legais devidamente cadastrados no
AASP e no RPG, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se
tornado de conhecimento de terceiros não autorizados;
C N M P
XII - Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de
falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação
ou de fornecimento incompleto de informações;
XIII - Comunicar tempestivamente ao BANCO qualquer anormalidade detectada que possa
comprometer o perfeito funcionamento da conexão ao AASP e ao RPG, em especial, no que
concerne à segurança das informações;
XIV - Permitir, a qualquer tempo, que técnicos do BANCO possam vistoriar o hardware e
software utilizados para conexão ao AASP e ao RPG; e
XV - Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações do AASP e do RPG
colocadas à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de
servidores, prestadores de serviço e outras pessoas integrantes do MINISTÉRIO PÚBLICO
XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO que não sejam usuários,
e as normas de segurança da informação do BANCO .
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO BANCO
CLÁUSULA SÉTIMA – Ao BANCO compete:
I - Disponibilizar o AASP e o RPG ao MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO
NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO;
II - Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para a utilização na
primeira conexão ao AASP e ao RPG, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente
substituídas, pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do
usuário;
III - Informar ao MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO quaisquer alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO, por
intermédio do AASP e do RPG;
IV - Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste
Instrumento;
V - Processar os arquivos remetidos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO
NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO destinados a abrir Contas Correntes
C N M P
(Bloqueadas) Vinculadas;
VI - Gerar e encaminhar, via AASP, os arquivos retorno do resultado das aberturas das Contas
Correntes (Bloqueadas) Vinculadas;
VII - Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos, objeto
deste instrumento; e;
VIII - Informar ao MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO os procedimentos adotados, em atenção aos Ofícios recebidos.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – as partes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e
administrar a execução do presente Acordo.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA NONA – Este Acordo de Cooperação Técnica não aplica desembolso, a qualquer
título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os
partícipes.
DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA – Este Acordo de Cooperação Técnica terá eficácia a partir da data de
sua assinatura, e vigência de doze meses, podendo ser prorrogado automaticamente, por
conveniência das partes, exceto se houver manifestação expressa em contrário, nos termos da
lei.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A publicação de extrato do presente instrumento no
Diário Oficial XXXX será providenciada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , até o 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela
data.
C N M P
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Sempre que necessário, as cláusulas deste Acordo de
Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objetivo, poderão ser aditadas, modificadas ou
suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a
fazer parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Todos os avisos, comunicações e notificações
inerentes a este Acordo serão feitos por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências
decorrentes da execução deste Acordo serão dirimidos pelos partícipes, por meio de consultas
e mútuo entendimento.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Aplicam-se à execução deste Acordo a Lei 8.666, de 21
de junho de 1993 e as demais normas pertinentes.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Este acordo de cooperação Técnica poderá ser denunciado
por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou
condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo
que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante
comunicação previa da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90
(noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste
Acordo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes,
C N M P
com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos
aqueles que não puderem ser resolvidos desta forma, serão dirimidos pela XXX.
E, assim, por estarem justos e acordados, os Partícipes assinaram o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o
subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.
Cidade-UF, de de 201x.
Pelo MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
_____________________ Cargo Pelo BANCO
_____________________ Cargo
C N M P
ANEXO III Ofício nº /20XX – CNMP
Brasília, de de 201X.
A(o) Senhor(a) Gerente
(NOME DO GERENTE)
Agência XXXXXXXXXX do Banco XXX S.A.
ENDEREÇO
CEP: NN.NNN-NNN - Cidade (UF)
Assunto:
Abertura de Conta Corrente (bloqueada) Vinculada
Senhor(a) Gerente,
Solicitamos providenciar, excepcionalmente, abertura de Conta Corrente (bloqueada)
vinculada, em nome do Proponente a seguir indicado, destinada a receber créditos ao amparo
da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Resolução
nº , de de de 201x a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato
MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO n.º ______, firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial XXX no dia
____/_____/ 201__, página nº ___ e na qual deverão ser depositados todo e qualquer valor
destinado a essas provisões.
CNPJ: __________________________
Razão Social: ___________________________________________________
Nome Personalizado: ______________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
C N M P
Representante Legal: ______________________________________________
CPJ do Representante Legal: ______________________
Atenciosamente,
_______________________
Cargo/Órgão
C N M P
ANEXO IV
Agência xxxxxxxxxx Cidade/UF – 201x/______
Brasília (DF), de de 201x.
Senhor Secretário Geral,
Em atenção ao seu Ofício nº _______/201x – MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , de _____._____.201x,
informamos o número da Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada, aberta em nome do
Proponente ________________________________________________________ (nome do
Proponente), CNPJ _________________________ (número do CNPJ do Proponente)
destinada a receber os créditos a título de provisão de encargos trabalhistas do Contrato
_________________________ (número de Contrato) firmado de acordo com a publicação no
Diário Oficial XXX do dia ____.____.201x, página nº _____.
Número da Conta: ___________________
Prefixo da Agência: xxxx-x
Atenciosamente,
_______________________________________
(nome do Gerente)
Agência xxx – Cidade-UF do Banco XXXXX S.A.
C N M P
ANEXO V
Ofício nº /20XX– CNMP
Brasília, de de 20XX.
A(o) Senhor(a) Gerente
(NOME DO GERENTE)
Agência XXXXXXXXXX Banco XXX S.A.
ENDEREÇO
CEP: NN.NNN-NNN
Cidade (UF)
Assunto:
Movimentação de Conta Corrente (bloqueada) Vinculada
Senhor Gerente,
Solicitamos providenciar, conforme indicado a seguir, a movimentação de
R$ ________________ ( valor numérico ), da conta nº _________________ ( número da conta )
de titularidade de _________________________________ ( nome do Proponente ), CNPJ
__________________________ ( CNPJ do Proponente ), aberta para abrigar os recursos
creditados ao amparo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis do
Trabalho e da Resolução nº , de de de 20XX.
DEBITAR CREDITAR
agência conta banco agência conta
Atenciosamente,
___________________________
Cargo /Órgão
C N M P
ANEXO VI
Agência XXX – 20XX/______ ( número seqüencial )
XXXX, de de 20XX.
Senhor XXXXl;
Em atenção ao seu Ofício nº _______/201x – MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , de _____._____ de 201x,
informamos ter providenciado a movimentação financeira indicada a seguir:
DEBITAR CREDITAR
agência conta banco agência conta
Atenciosamente,
___________________________________
( nome do Gerente )
Agência xxxxxxxxxxxxxx do Banco XXX S.A.
C N M P
ANEXO VII
A U T O R I Z A Ç Ã O
À Agência AAAAAA do Banco xxxx S.A
Endereço
CEP: nn.nnn-nnn (CEP da agência) – Cidade (UF)
Senhor (a) Gerente,
Autorizo em caráter irrevogável e irretratável, que o MINISTÉRIO PÚBLICO XXX
OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , solicite a esta agência
bancária, ou providencia por meio eletrônico, qualquer tipo de movimentação financeira na
conta nº ________________ (número da conta), de minha titularidade, destinada a receber os
créditos ao amparo da Lei nº , de de de...., a título de provisão de encargos
trabalhista do Contrato _______________(número do Contrato) firmado de acordo com a
publicação no Diário Oficial xxxx do dia ____._____. 201x, página nº _______, bem como
tenha acesso irrestrito de seus saldos, extratos e movimentações financeiras, inclusive de
aplicações financeiras.
Atenciosamente,
___________________________________________
( nome do Proponente )
______________________________________
(local e data)
C N M P
ANEXO VIII
Oficio nº /201x - MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
XXX, de de 201x.
A (o) Sr (a). Gerente
(NOME DO GERENTE)
Agência nnnnnnnnnnnnn do Banco xxxx S.A.
Endereço
CEP: nn.nnn-nnn (CEP da agência)
Cidade (UF)
Senhor (a) Gerente,
Solicitamos providencias à geração de chaves, padrão ¨ j ¨, e senhas iniciais de acesso,
ao aplicativo Repasse de Recursos de Projetos de Governo – RPG, via Auto Atendimento Setor
Público – AASP, para os servidores a seguir indicados:
CPF Nome Documento/Poderes
Atenciosamente,
_________________________________
Cargo/Órgão
C N M P
ANEXO IX
Oficio nº ____/20XX – AAA
XXX, de de 20XX.
A (o) Senhor(a)
(NOME DO PROPONENTE)
(Cargo do Proponente e nome da empresa)
(Endereço do Proponente).
(CEP do endereço do Proponente)
(Cidade e UF do Endereço do Proponente)
Prezado Sr (a). (nome do Proponente).
1. Informamos a abertura na conta nº ___________________ ( número da conta ),
vinculada ao CNPJ____________________________________ ( número do CNPJ do
Proponente ) na Agência XXX do Banco XXX, prefixo XXX-X, em seu nome, destinada a
receber os créditos ao amparo da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis
do Trabalho e da Instrução Normativa nº , de de de 2008.
2. Na oportunidade, solicitamos comparecer, em no Máximo 20 dias corridos a partir
desta data, à referida agência para regularizar a conta e fornecer a documentação necessária,
de acordo com as normas do Banco Central, bem como autorizar, em caráter irrevogável e
irretratável, este Conselho a ter acesso irrestrito aos saldos e extratos, inclusive de aplicações
financeiras, assim como a faculdade de solicitar quaisquer movimentações financeiras da
referida conta.
Atenciosamente,
___________________________
Cargo/Órgão