Artigo 11, Parágrafo 2 da Recomendação CNMP nº 55 de 28 de Março de 2017
Dispõe que as provisões de encargos trabalhistas a serem pagas pelas Unidades Ministeriais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Ministério Público, quando for conveniente para a Administração, sejam glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em banco público oficial.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A empresa contratada poderá solicitar autorização do Ministério Público ou Conselho para resgatar os valores, referentes às despesas com o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados que prestam os serviços contratados pelo Ministério Público brasileiro ou Conselho Nacional do Ministério Público, ocorridas durante a vigência do contrato.
§ 1º
Para a liberação dos recursos da conta vinculada – bloqueada para movimentação –, a empresa deverá apresentar ao setor competente os documentos comprobatórios da ocorrência de indenizações trabalhistas.
§ 2º
O Ministério Público da União, os Ministérios Públicos Estaduais ou o Conselho Nacional do Ministério Público, por meio dos setores competentes, expedirão, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização de que trata o caput deste artigo, que será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
§ 3º
A empresa deverá apresentar ao Ministério Público ou Conselho, no prazo máximo de 03 (três) dias, o comprovante de quitação das indenizações trabalhistas, contados da data de pagamento ou da homologação.
Anexo
Texto
ANEXO I PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS Item Risco Acidente do Trabalho SIMPLES 1% 2% 3% GRUPO A 34,80 35,80 36,80 28,00 TÍTULO Máx. Mín. Máx. Mín. Máx. Mín. Máx. 13º SALÁRIO 8,93 8,33 8,93 8,33 8,93 8,33 8,93 FÉRIAS 8,93 8,33 8,93 8,33 8,93 8,33 8,93 ABONO DE FÉRIAS 2,98 2,78 2,98 2,78 2,98 2,78 2,98 S SUBTOTAL 20,84 19,44 20,84 19,44 20,84 19,44 20,84 INCIDÊNCIA GRUPO A 7,25 6,77 7,46 6,96 7,67 7,16 5,84 MULTA FGTS 4,35 4,30 4,35 4,30 4,35 4,30 4,35 A CONTINGENCIAR 32,44 30,51 32,65 30,71 32,86 30,90 31,03 C N M P ANEXO II ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº XXX/201X ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO OU CONSELHO E O BANCO OFICIAL XXX S.A. O MINISTÉRIO PÚBLICO XXXXX, sediado na xxxxxx, CNPJ xxxxx, doravante denominado xxxx, sediado na xxxx, neste ato representado pelo seu XXXXXXXXXXX, NNNNNNNNN , RG nnnnnnnn SSP/UG e CPF 000.000.000-00, no uso das atribuições, conferidas pela Portaria nº nnn, de dd de mmmmm de 200x, e, de outro lado, o BANCO xxxxx S/A , com sede no Endereço, Cidade/UF, CNPJ nº 000.000.000/0001-0001, daqui por diante denominado BANCO , neste ato representado pelo seu GERENTE , o Senhor xxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º nn.nnnn SSP/UG, CPF nº 000.000.000-00, têm justo e acordado celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para a prestação dos serviços de abertura automatizada de contas específicas, destinadas a abrigar os recursos captados relativos a execução dos Encargos Trabalhistas da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas: DAS DEFINIÇÕES CLÁUSULA PRIMEIRA – Para efeito deste Acordo de Cooperação Técnica entende-se por: I - CLT – Consolidação das Leis do Trabalho; II - Proponente – pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com o CNMP ; III - Encargos – custos relativos às obrigações trabalhistas devidos quando da demissão de funcionário contratado pela empresa e a serviço do MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO; IV - Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada – Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada aberta em nome dos Proponentes de cada Contrato firmado, a ser utilizada exclusivamente para crédito dos recursos de provisão para encargos trabalhistas de demissão de funcionários; C N M P V - Usuário(s) – servidor(es) do MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , e por ele formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos, do BANCO , Auto Atendimento Setor Público, doravante denominado simplesmente AASP e Repasse de Recursos de Projetos de Governo, doravante denominado simplesmente RPG . DO OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a prestação, pelo BANCO , dos serviços de abertura de contas específicas, destinadas a abrigar os recursos creditados ao amparo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, bem como viabilizar o acesso do MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO aos saldos e extratos das contas abertas. DOS PROCEDIMENTOS CLÁUSULA TERCEIRA – Para a consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica serão adotados os seguintes procedimentos: I - Para cada Contrato será aberta uma conta corrente específica em nome do Proponente do Contrato; II - A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos de provisão para demissão de empregados, pagos aos Proponentes dos Contratos, e será denominada Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada; II - A movimentação dos recursos na Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada será providenciada exclusivamente à ordem do MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO; IV - Será facultada ao MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO a movimentação de recursos da Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada para a Conta Única do Tesouro Nacional. DO FLUXO OPERACIONAL C N M P CLÁUSULA QUARTA – A abertura, captação e movimentação dos recursos se dará conforme o fluxo operacional a seguir: I - MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO firma o Contrato com os Proponentes; II - MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO envia ao BANCO , por intermédio do Aplicativo Auto-Atendimento Setor Público ou outro sistema que venha a substituí-lo, arquivo em meio magnético, em leiaute específico previamente acordado entre os Partícipes para abertura das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas em nome dos Proponentes que tiveram Contratos firmados; III - BANCO recebe arquivo transmitido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e abre Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas, em nome do Proponente para todos os registros dos arquivos válidos, nas agências do BANCO no território nacional; IV - BANCO envia ao MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO arquivo retorno em leiaute específico previamente acordado entre os Partícipes, contendo os números das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas abertas em nome dos Proponentes, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos; V - MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , excepcionalmente, envia Ofício, na forma do ANEXO I do presente instrumento, à Agência XXX – Cidade-UF, do BANCO , solicitando a abertura manual das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas; VI - BANCO informa ao MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , na forma do ANEXO II do presente instrumento, o número da Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada aberta em caráter de excepcionalidade; VII - MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO credita recursos, a título de provisão, nas Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas abertas e mantidas exclusivamente nas agências do BANCO , mediante emissão de Ordem Bancária do Tesouro – OB, tipo 26, finalidade especificamente criada; C N M P VIII - MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO solicita ao BANCO a movimentação dos recursos, na forma do ANEXO III do presente Instrumento; IX - BANCO acata solicitação de movimentação financeira nas Contas Correntes (Bloqueadas) vinculadas efetuada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO confirmando através de Ofício, nos moldes do ANEXO IV, deste Instrumento; X - BANCO disponibiliza ao MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos das Contas Correntes (Bloqueadas) vinculadas. CLÁUSULA QUINTA – O fluxo operacional se dará nos seguintes termos: I - O acesso às Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO fica condicionado à expressa autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do ANEXO V deste instrumento, formalizada pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de regularização das contas junto às agências do BANCO ; II - Os recursos depositados nas Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas serão aplicados automaticamente, pelo BANCO , em caderneta de poupança, sendo remunerados mensalmente pela Taxa Referencial – TR – acrescido de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou outro índice que venha a ser utilizado para cálculo dos rendimentos em caderneta de poupança; DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO CNMP CLÁUSULA SEXTA – Ao MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO compete: I - Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento do AASP, onde está estabelecido o vínculo jurídico com o BANCO , para amparar a utilização do aplicativo; II - Designar, por meio de Ofício, conforme ANEXO VI do presente Instrumento, até no máximo 4 (quatro) representantes para os quais o BANCO atribuirá poderes de administradores dentro do AASP, que, além de poderem efetuar consultas aos saldos e extratos C N M P das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas, terão a faculdade de criar tantas quantas chaves de usuários, com poderes apenas de consulta, no âmbito do RPG, forem necessárias para consultarem os saldos e extratos das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas; III - Remeter ao BANCO arquivos em leiaute específico acordado entre os Partícipes, solicitando a abertura das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas; IV - Remeter Ofícios à Agência XXX – Cidade-UF, do BANCO , solicitando, excepcionalmente, a abertura em casos de Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas em nome dos Proponentes; V - Remeter Ofícios à Agência XXX – Cidade-UF, do BANCO , solicitando a movimentação de recursos das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas ; VI - Comunicar aos Proponentes, na forma do ANEXO VII do presente instrumento, a abertura das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas, orientando-os a comparecer à Agência XXX – Cidade-UF, do BANCO , para providenciar sua regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do ANEXO V deste instrumento, para que o MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO possa ter acesso aos seus saldos e extratos bem como solicitar movimentações financeiras; VII - Prover os ajustes técnicos em sua “conexão” para possibilitar o acesso ao AASP bem como ao aplicativo RPG, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e extratos das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas; VIII - Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pelo Banco por meio do módulo RPG, no aplicativo AASP; IX - Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações do AASP e do RPG; X - Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso ao AASP e ao RPG; XI - Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos seus representantes legais devidamente cadastrados no AASP e no RPG, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados; C N M P XII - Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações; XIII - Comunicar tempestivamente ao BANCO qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão ao AASP e ao RPG, em especial, no que concerne à segurança das informações; XIV - Permitir, a qualquer tempo, que técnicos do BANCO possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão ao AASP e ao RPG; e XV - Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações do AASP e do RPG colocadas à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, prestadores de serviço e outras pessoas integrantes do MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação do BANCO . DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO BANCO CLÁUSULA SÉTIMA – Ao BANCO compete: I - Disponibilizar o AASP e o RPG ao MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO; II - Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para a utilização na primeira conexão ao AASP e ao RPG, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas, pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário; III - Informar ao MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO quaisquer alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO, por intermédio do AASP e do RPG; IV - Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Instrumento; V - Processar os arquivos remetidos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO destinados a abrir Contas Correntes C N M P (Bloqueadas) Vinculadas; VI - Gerar e encaminhar, via AASP, os arquivos retorno do resultado das aberturas das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas; VII - Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos, objeto deste instrumento; e; VIII - Informar ao MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO os procedimentos adotados, em atenção aos Ofícios recebidos. DO ACOMPANHAMENTO CLÁUSULA OITAVA – as partes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Acordo. DOS RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA NONA – Este Acordo de Cooperação Técnica não aplica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA CLÁUSULA DÉCIMA – Este Acordo de Cooperação Técnica terá eficácia a partir da data de sua assinatura, e vigência de doze meses, podendo ser prorrogado automaticamente, por conveniência das partes, exceto se houver manifestação expressa em contrário, nos termos da lei. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial XXXX será providenciada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data. C N M P DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Sempre que necessário, as cláusulas deste Acordo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objetivo, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Todos os avisos, comunicações e notificações inerentes a este Acordo serão feitos por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste Acordo serão dirimidos pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Aplicam-se à execução deste Acordo a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e as demais normas pertinentes. DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Este acordo de cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação previa da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Acordo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, C N M P com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos desta forma, serão dirimidos pela XXX. E, assim, por estarem justos e acordados, os Partícipes assinaram o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito. Cidade-UF, de de 201x. Pelo MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO _____________________ Cargo Pelo BANCO _____________________ Cargo C N M P ANEXO III Ofício nº /20XX – CNMP Brasília, de de 201X. A(o) Senhor(a) Gerente (NOME DO GERENTE) Agência XXXXXXXXXX do Banco XXX S.A. ENDEREÇO CEP: NN.NNN-NNN - Cidade (UF) Assunto: Abertura de Conta Corrente (bloqueada) Vinculada Senhor(a) Gerente, Solicitamos providenciar, excepcionalmente, abertura de Conta Corrente (bloqueada) vinculada, em nome do Proponente a seguir indicado, destinada a receber créditos ao amparo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Resolução nº , de de de 201x a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO n.º ______, firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial XXX no dia ____/_____/ 201__, página nº ___ e na qual deverão ser depositados todo e qualquer valor destinado a essas provisões. CNPJ: __________________________ Razão Social: ___________________________________________________ Nome Personalizado: ______________________________________________ Endereço: _______________________________________________________ C N M P Representante Legal: ______________________________________________ CPJ do Representante Legal: ______________________ Atenciosamente, _______________________ Cargo/Órgão C N M P ANEXO IV Agência xxxxxxxxxx Cidade/UF – 201x/______ Brasília (DF), de de 201x. Senhor Secretário Geral, Em atenção ao seu Ofício nº _______/201x – MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , de _____._____.201x, informamos o número da Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada, aberta em nome do Proponente ________________________________________________________ (nome do Proponente), CNPJ _________________________ (número do CNPJ do Proponente) destinada a receber os créditos a título de provisão de encargos trabalhistas do Contrato _________________________ (número de Contrato) firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial XXX do dia ____.____.201x, página nº _____. Número da Conta: ___________________ Prefixo da Agência: xxxx-x Atenciosamente, _______________________________________ (nome do Gerente) Agência xxx – Cidade-UF do Banco XXXXX S.A. C N M P ANEXO V Ofício nº /20XX– CNMP Brasília, de de 20XX. A(o) Senhor(a) Gerente (NOME DO GERENTE) Agência XXXXXXXXXX Banco XXX S.A. ENDEREÇO CEP: NN.NNN-NNN Cidade (UF) Assunto: Movimentação de Conta Corrente (bloqueada) Vinculada Senhor Gerente, Solicitamos providenciar, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ ________________ ( valor numérico ), da conta nº _________________ ( número da conta ) de titularidade de _________________________________ ( nome do Proponente ), CNPJ __________________________ ( CNPJ do Proponente ), aberta para abrigar os recursos creditados ao amparo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Resolução nº , de de de 20XX. DEBITAR CREDITAR agência conta banco agência conta Atenciosamente, ___________________________ Cargo /Órgão C N M P ANEXO VI Agência XXX – 20XX/______ ( número seqüencial ) XXXX, de de 20XX. Senhor XXXXl; Em atenção ao seu Ofício nº _______/201x – MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , de _____._____ de 201x, informamos ter providenciado a movimentação financeira indicada a seguir: DEBITAR CREDITAR agência conta banco agência conta Atenciosamente, ___________________________________ ( nome do Gerente ) Agência xxxxxxxxxxxxxx do Banco XXX S.A. C N M P ANEXO VII A U T O R I Z A Ç Ã O À Agência AAAAAA do Banco xxxx S.A Endereço CEP: nn.nnn-nnn (CEP da agência) – Cidade (UF) Senhor (a) Gerente, Autorizo em caráter irrevogável e irretratável, que o MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , solicite a esta agência bancária, ou providencia por meio eletrônico, qualquer tipo de movimentação financeira na conta nº ________________ (número da conta), de minha titularidade, destinada a receber os créditos ao amparo da Lei nº , de de de...., a título de provisão de encargos trabalhista do Contrato _______________(número do Contrato) firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial xxxx do dia ____._____. 201x, página nº _______, bem como tenha acesso irrestrito de seus saldos, extratos e movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras. Atenciosamente, ___________________________________________ ( nome do Proponente ) ______________________________________ (local e data) C N M P ANEXO VIII Oficio nº /201x - MINISTÉRIO PÚBLICO XXX OU CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO XXX, de de 201x. A (o) Sr (a). Gerente (NOME DO GERENTE) Agência nnnnnnnnnnnnn do Banco xxxx S.A. Endereço CEP: nn.nnn-nnn (CEP da agência) Cidade (UF) Senhor (a) Gerente, Solicitamos providencias à geração de chaves, padrão ¨ j ¨, e senhas iniciais de acesso, ao aplicativo Repasse de Recursos de Projetos de Governo – RPG, via Auto Atendimento Setor Público – AASP, para os servidores a seguir indicados: CPF Nome Documento/Poderes Atenciosamente, _________________________________ Cargo/Órgão C N M P ANEXO IX Oficio nº ____/20XX – AAA XXX, de de 20XX. A (o) Senhor(a) (NOME DO PROPONENTE) (Cargo do Proponente e nome da empresa) (Endereço do Proponente). (CEP do endereço do Proponente) (Cidade e UF do Endereço do Proponente) Prezado Sr (a). (nome do Proponente). 1. Informamos a abertura na conta nº ___________________ ( número da conta ), vinculada ao CNPJ____________________________________ ( número do CNPJ do Proponente ) na Agência XXX do Banco XXX, prefixo XXX-X, em seu nome, destinada a receber os créditos ao amparo da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Instrução Normativa nº , de de de 2008. 2. Na oportunidade, solicitamos comparecer, em no Máximo 20 dias corridos a partir desta data, à referida agência para regularizar a conta e fornecer a documentação necessária, de acordo com as normas do Banco Central, bem como autorizar, em caráter irrevogável e irretratável, este Conselho a ter acesso irrestrito aos saldos e extratos, inclusive de aplicações financeiras, assim como a faculdade de solicitar quaisquer movimentações financeiras da referida conta. Atenciosamente, ___________________________ Cargo/Órgão