Provimento OAB nº 115 de 12 de Março de 2007
Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 12 de março de 2007.
As Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos membros serão de livre designação e dispensa pelo Presidente, deverão ser presididas por Conselheiros Federais, efetivos ou suplentes, Membros Honorários Vitalícios do Conselho Federal e agraciados com a Medalha Rui Barbosa, são assim definidas:
Comissão Nacional de Educação Jurídica; (NR. Alteração da nomenclatura da Comissão conforme decisão da 26ª Reunião da Diretoria do CFOAB- Triênio 210/2013)
Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil (Inserido pelo Provimento 160/2014);
Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Inserido pelo Provimento 194/2020).
A Comissão Nacional da Advocacia Jovem deverá ser presidida por um dos Presidentes das Comissões congêneres dos Conselhos Seccionais, mediante escolha e designação do Presidente do Conselho Federal. (Inserido pelo Provimento 198/2020).
As Comissões serão compostas por até 30 (trinta) membros efetivos, incluídos o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Secretário-Adjunto. Os efeitos da designação dos membros das Comissões cessarão automaticamente na data do término do mandato do Presidente que as designou. (NR. Alterado pelo Provimento 189/2019 e 229/2025).
Por decisão da Diretoria do Conselho Federal, as Comissões, visando ao regular desempenho de suas atividades, poderão designar colaboradores e criar coordenações, estas dirigidas por um de seus membros, cujos cargos serão de exercício gratuito.
A Diretoria do Conselho Federal propiciará às Comissões os meios materiais e funcionais necessários ao desempenho de suas atribuições, na sede da Entidade ou fora dela.
A edição das regras sobre a estrutura e os procedimentos das Comissões é de competência da Diretoria do Conselho Federal, nos termos do parágrafo único do art. 64 do Regulamento Geral.
elaborar trabalhos escritos e pareceres, promover pesquisas e eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa de temas afetos às suas áreas de atuação;
mediante autorização da Diretoria do Conselho Federal, cooperar e promover intercâmbio com organizações de objetivos iguais ou assemelhados, bem como convocar e organizar as reuniões e encontros de presidentes, com a participação das comissões congêneres criadas nos Conselhos Seccionais; (NR. Alterado pelo Provimento 190/2019).
expedir instruções normativas, estabelecendo critérios de ordem técnica, nos limites das suas áreas de atuação, ad referendum da Diretoria do Conselho Federal.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Provimentos nºs 76/92, 78/95, 79/95, 82/96, 85/96, 87/97, 90/99 e 93/2000 e o art. 6º do Provimento nº 114/2006.
CEZAR BRITTO Presidente MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES Relator (DJ, 16.03.2007, S. 1, p. 978)