Artigo 1º, Inciso IV da Provimento OAB nº 115 de 12 de Março de 2007
Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos membros serão de livre designação e dispensa pelo Presidente, deverão ser presididas por Conselheiros Federais, efetivos ou suplentes, Membros Honorários Vitalícios do Conselho Federal e agraciados com a Medalha Rui Barbosa, são assim definidas:
I
Comissão Nacional de Acesso à Justiça;
II
Comissão Nacional de Advocacia Pública;
III
Comissão Nacional da Advocacia Jovem; (Inserido pelo Provimento 171/2016)
IV
Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia;
V
Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia;
VI
Comissão Nacional de Direito Ambiental;
VII
Comissão Nacional de Direitos Difusos e Coletivos;
VIII
Comissão Nacional de Direitos Humanos;
IX
Comissão Nacional de Direitos Sociais;
X
Comissão Nacional de Educação Jurídica; (NR. Alteração da nomenclatura da Comissão conforme decisão da 26ª Reunião da Diretoria do CFOAB- Triênio 210/2013)
XI
Comissão Nacional de Estudos Constitucionais;
XII
Comissão Nacional de Exame de Ordem;
XIII
Comissão Nacional de Legislação;
XIV
Comissão Nacional de Promoção da Igualdade;
XV
Comissão Nacional de Relações Institucionais;
XVI
Comissão Nacional de Relações Internacionais;
XVII
Comissão Nacional de Sociedades de Advogados;
XVIII
Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil (Inserido pelo Provimento 160/2014);
XIX
Comissão Nacional da Mulher Advogada (Inserido pelo Provimento 163/2015);
XX
Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Inserido pelo Provimento 177/2017);
XXI
Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (Inserido pelo Provimento 181/2018);
XXII
Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Inserido pelo Provimento 194/2020).
Parágrafo único
A Comissão Nacional da Advocacia Jovem deverá ser presidida por um dos Presidentes das Comissões congêneres dos Conselhos Seccionais, mediante escolha e designação do Presidente do Conselho Federal. (Inserido pelo Provimento 198/2020).