Artigo 6º, Inciso III da Provimento OAB nº 115 de 12 de Março de 2007
Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete às Comissões:
I
assessorar o Conselho Federal e a Diretoria no encaminhamento das matérias de suas competências;
II
elaborar trabalhos escritos e pareceres, promover pesquisas e eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa de temas afetos às suas áreas de atuação;
III
mediante autorização da Diretoria do Conselho Federal, cooperar e promover intercâmbio com organizações de objetivos iguais ou assemelhados, bem como convocar e organizar as reuniões e encontros de presidentes, com a participação das comissões congêneres criadas nos Conselhos Seccionais; (NR. Alterado pelo Provimento 190/2019).
IV
criar e manter atualizado centro de documentação relativo às suas finalidades;
V
orientar os trabalhos das comissões congêneres criadas nos Conselhos Seccionais e Subseções;
VI
expedir instruções normativas, estabelecendo critérios de ordem técnica, nos limites das suas áreas de atuação, ad referendum da Diretoria do Conselho Federal.