Artigo 7º da Provimento OAB nº 115 de 12 de Março de 2007
Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 7º
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal.
Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal.