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Artigo 8º da Provimento OAB nº 115 de 12 de Março de 2007

Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 8º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Provimentos nºs 76/92, 78/95, 79/95, 82/96, 85/96, 87/97, 90/99 e 93/2000 e o art. 6º do Provimento nº 114/2006.